FACTORING (FOMENTO
MERCANTIL OU FATURIZAÇÃO)
É um contrato em que um empresário
cede a outro, total ou parcialmente, seus créditos provenientes de venda a
prazo, recebendo deste os valores respectivos, mediante pagamento de uma
remuneração (comissão).
Serviços prestados:
·
Consultoria administrativa/financeira
com análise de risco
·
Cobrança de títulos de vendas
·
Compra de ativos.
É
o contrato pelo qual uma das partes (faturizadora) prestes à outra (faturizado)
serviço de administração de crédito, garantindo
o pagamento das faturas.
Diferença
entre factoring e desconto bancário: ambos são contratos
empresariais.
A principal diferença entre eles é
que no desconto bancário existe o direito de regresso, caso o devedor terceiro
não pague, ao passo que no factoring não, ou seja, o factoring assume o risco
da operação e isto não ocorre com o desconto bancário.
Assim, os bancos quando fazem
desconto não assumem o risco da inadimplência de terceiro, mas as faturizadoras
sim (assumem).
Caroline de Souza Teixeira
TEIXEIRA, C. de S. FOMENTO MERCANTIL OU FATURIZAÇÃO. Fonte: http://carolinedesouzateixeira.blogspot.com/
Publicado em: 27/12/2014