ARTIGO: Aposentadoria especial por tempo
de contribuição
A
aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha
exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma
contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos
limites estabelecidos em legislação própria.
É
possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição,
conforme o agente nocivo.
Principais requisitos
O cidadão
que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
§ Tempo
total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos
agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua
e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
§ Mínimo
de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Documentos originais necessários
É
importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem os seus
períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e
outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a
aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos
que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O que
é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício
previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos
de insalubridade, periculosidade ou penosidade, que podem causar algum risco à
sua saúde ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator
Previdenciário.
Quem
tem direito à Aposentadoria Especial?
O
benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a
atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor
à época do trabalho realizado.
Exemplo
clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este
benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer
mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem
completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total
de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do
benefício.
Para
efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes
químicos ou agentes físicos.
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