ARTIGO: Aposentadoria por idade da pessoa com
deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com
deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180
meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima
de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013,
aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras,
impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais requisitos
§ Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
§
Ser pessoa com deficiência, no momento
do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia
médica e do serviço social INSS;
§ Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados
na condição de pessoa com deficiência.
Documentos originais necessários
§ Documento de identificação válido e oficial com foto;
§ Número do CPF;
§ Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros
documentos que comprovem pagamento ao INSS;
§ Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta
condição se iniciou.
Outras informações
§
Trabalho
do aposentado com deficiência: o
cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
§
Cancelamento
de aposentadoria: a
aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha
ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por
motivo de aposentadoria;
Mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato: Advocacia CST - Assessoria e Consultoria Jurídica WhatsApp (18) 9721-7869.