ARTIGO: Aposentadoria por
idade
A
aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o
mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou
60 anos, se mulher.
MODALIDADES:
1) Aposentadoria urbana
2) Aposentadoria rural
Para
o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a
idade mínima é reduzida em cinco anos. Os empregados, contribuintes individuais
e trabalhadores avulsos rurais também tem direito à redução da idade mínima
exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição for na
condição de trabalhador rural.
Principais
requisitos
§
180 meses de contribuição;
§ Idade mínima
§ Trabalhador urbano: 65
anos (homem) ou 60 anos (mulher);
§ Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal,
indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos
(mulher);
§ Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta
condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo
mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir
o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de
trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Documentos
originais necessários
§
Documento de identificação válido e
oficial com foto;
§
Número do CPF;
§
Carteiras de trabalho, carnês de
contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
§ Segurado especial: deve
apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração
do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a
sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do
segurado especial;
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