ARTIGO: Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de
natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de
acidente, apresentar sequela permanente que reduza
sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia
médica do INSS.
Como se trata de uma indenização,
não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Principais
requisitos
O
cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes
requisitos:
§
Ter qualidade de segurado, à época do
acidente;
§
Não há necessidade de cumprimento de
período de carência;
§
Ser filiado, à época do acidente, como:
§
Quem tem direito ao benefício
§
Empregado Urbano/Rural (empresa)
§
Empregado Doméstico (para acidentes
ocorridos a partir de 01/06/2015)
§
Trabalhador Avulso (empresa)
§
Segurado Especial (trabalhador rural)
§
Quem não tem direito ao benefício
§
Contribuinte Individual
§
Contribuinte Facultativo