ARTIGO: Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício
devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso
em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O
segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito,
é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja
dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$
1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há
direito ao benefício.
Principais
requisitos
Em relação ao segurado recluso:
§
Possuir qualidade de segurado na
data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
§
Estar recluso em regime fechado ou
semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial
ou similar);
§ Possuir o último salário de contribuição abaixo do
valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao
auxílio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
§ Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em
que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
§ Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou
com deficiência;
§ Para os pais: comprovar
dependência econômica;
§ Para os irmãos: comprovar
dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for
inválido ou com deficiência.
Documentos
originais necessários
§
Declaração expedida pela autoridade
carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado
recluso;
§
Documento de identificação do
requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
§
Documento de identificação do segurado
preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
§
Número do CPF do requerente;