O STF julgou a retirada do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins da
conta de energia.
O STF foi claro: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do PIS e da Cofins”.
- O STF julgou a matéria pró contribuinte em
março do ano passado;
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não
pleiteou a modulação;
- A Receita Federal impediu os contadores de
interromper a cobrança através da solução de consulta 6012 em 31/03;
- O acórdão da decisão foi publicado em
02/10/17, mas a Receita segue cobrando o imposto de forma indevida
- A 1ª Turma do STF reafirmou, no começo de
abril, a decisão que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de
que "o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins".
Isso é tão verdade que os tribunais federais já estão julgando na forma
de tutela de evidência, mesmo antes do trânsito em julgado do acórdão do
Leading Case e já temos tido muitas sentenças em processos individuais com
trânsito em julgado.
Tanto é verdade que a própria Receita Federal emitiu resolução de
consulta interna regulamentando a forma de efetuar as compensações das ações em
andamento.
Mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato: Advocacia CST - Assessoria e Consultoria Jurídica WhatsApp (18) 9721-7869.