Muitos não sabem, mas trabalhadores rurais,
que vivem da terra, têm direito à aposentadoria. Isto se deve ao regime
jurídico diferenciado estabelecido por lei aos trabalhadores rurais,
denominados segurados especiais.
A aposentadoria rural é paga no valor de 1
(um) salário mínimo e a ela tem direito o trabalhador rural que completar 60
(sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta) anos, se mulher. Além do requisito
idade, é indispensável que o segurado especial (trabalhador rural) comprove o
exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180
meses (15 anos).
Também têm direito a essa modalidade de
aposentadoria o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, bem
como o pescador artesanal, além de seus respectivos cônjuges, que exerçam
atividades rurais em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Para comprovar a condição de segurado
especial, é necessário um início de prova documental, bem como prova
testemunhal para confirmá-la. São exemplos de início de prova documental:
-Contrato individual de trabalho ou CTPS.
-Contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural.
-Declaração do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais ou de colônia de pescadores.
-Comprovante de cadastro do INCRA.
-Bloco de notas do produtor rural.
-Notas fiscais de entrada de mercadorias.
-Documentos fiscais relativos à entrega de
produção rural a uma cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com
a indicação do segurado como vendedor ou consignante.
-No caso de mulher casada, é aceita a certidão
de casamento, acompanhada do início de prova documental do marido.
-Os documentos acima citados, relacionados em
lei, são exemplos.
Assim, as pessoas que trabalham no meio rural e preenchem os requisitos
citados, podem buscar o auxílio de um advogado, a fim de serem orientadas sobre
como proceder administrativamente e até mesmo, conforme o caso, ajuizar a ação
necessária para a concessão da aposentadoria rural.
As pessoas devem ter consciência de que elas têm direitos, cuja violação
pode ser contestada, de acordo com a análise do caso, junto ao Poder
Judiciário.
Caroline
de Souza Teixeira – Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria
e Consultoria Jurídica
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