Muitos têm direito, poucos a conhecem. A
sigla LOAS vem da expressão Lei Orgânica de Assistência Social, correspondente à
Lei 8.742/1993.
Tal sigla se refere a um benefício legal que
concede 1 (um) salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e
àquelas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o
trabalho, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de
tê-la provida por sua família.
Para fazer jus a esse benefício, os
interessados devem cumprir os requisitos abaixo:
Renda per capita familiar inferior a ¼ do
salário mínimo e informação documental sobre composição e renda familiar
analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Comprovação da deficiência e do nível de
incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou
permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS. Tal avaliação
é necessária apenas no caso de o solicitante ser pessoa com deficiência.
Menores de 16 anos não necessitam ser avaliados.
Em alguns casos específicos, o requisito da
renda familiar pode ser relativizado pelo Poder Judiciário, desde que seja
comprovada a condição de miserabilidade.
O benefício da LOAS é um importante mecanismo de inclusão social, pouco
divulgado, que tem servido de alento a milhares de pessoas espalhadas pelo
Brasil.
As pessoas devem ter consciência de que elas têm direitos, cuja violação
pode ser contestada, de acordo com a análise do caso, junto ao Poder
Judiciário.
Caroline
de Souza Teixeira – Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria
e Consultoria Jurídica
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