Os contratos de seguro e sua comercialização
têm suas regras regulamentadas no Brasil pela Superintendência de Seguros
Privados (Susep). Empresas e pessoas que contratam seguros esperam não ter que
recorrer a esses instrumentos, por que isso, via de regra, está associado à ocorrência
de algum evento indesejado e que pode, no limite, implicar a perda da vida
humana.
Quando um evento assim acontece, o pagamento do seguro se torna
fundamental para o contratante. Ocorre que, com frequência, seguradoras se
recusam a cumprir as condições definidas em apólices, o que agrava a vida de
milhares de pessoas pelo Brasil afora, em momento de dificuldade, fragilidade e
profunda dor, como são aqueles de perdas humanas, da saúde ou da integridade
física.
As pessoas devem ter consciência de que elas têm direitos, cuja violação
pode ser contestada, de acordo com a análise do caso, junto ao Poder
Judiciário.
Caroline
de Souza Teixeira – Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria
e Consultoria Jurídica
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