A partir do momento em que o consumidor recebe o
balanço da conta de energia, é comum que se atentem exclusivamente para o
indicativo de “total a pagar”.
Entretanto,
ao analisar a fatura, nota-se a cobrança indevida que vale a pena ser destacada
e comentada, que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), o qual pode ser cobrado somente sobre as mercadorias.
Segundo a
Constituição Federal, a energia elétrica é vista como uma mercadoria, sendo
assim, também está sujeita à incidência do ICMS.
Até este
ponto, não há nenhuma irregularidade junto à legislação brasileira no que se
refere à fatura entregue mensalmente na residência dos cidadãos
brasileiros.
A questão é
que há algum tempo, o ICMS tem sido cobrado apenas sobre a
energia consumida, mas também mediante duas tarifas com duas siglas bastante
similares apresentadas na conta de luz, que são TUST E TUSD.
TUST
consiste na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, e TUSD se refere à Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição.
Em ambas as
circunstâncias, a incidência do ICMS está em conformidade com a lei,
segundo a legislação tributária brasileira.
Para se ter
ideia do peso do ICMS cobrado indevidamente na fatura da energia elétrica, é
essencial se basear na conta recebida pela pessoa física, que pode chegar a um
total a pagar de R$ 433,27.
Neste caso,
a TUSD é de R$ 204,15, capaz de gerar uma cobrança de R$ 51,04 de ICMS.
Seguindo
este valor como média, se considerar a quantia paga nos últimos cinco anos, ou
seja, 60 meses, observa-se que R$ 3.063,00 podem ser recuperados pelo
consumidor, isso sem apurar os cálculos de juros.
Neste
sentido, seguindo a decisão dos tribunais superiores, todos os consumidores
brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm o direito a obter a
restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de
energia elétrica.
Vale
ressaltar que esta restituição pode e deve ser adquirida por via judicial, na
qual um advogado especializado na área será capaz de realizar o cálculo dos
valores, reunir toda a documentação necessária e enviar o requerimento ao
tribunal competente para julgar a ação.
É importante
ressaltar que, se tratando de pessoas jurídicas, o pedido de exclusão do ICMS
sobre a TUST e a TUSD, deve considerar o modelo tributário adotado pela
empresa.
Em situações
como essa, a recomendação é consultar um advogado tributário para estudar cada
caso separadamente, e assim, conduzir de acordo com as soluções mais
adequadas.
Por fim, vale
dizer que tanto no caso de pessoas físicas quanto jurídicas, além do valor
recuperado através da restituição do ICMS, é válido considerar também a redução
que isso implica no “total a pagar” da conta de energia elétrica entregue todos
os meses.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/consumidor-pode-pedir-restituicao-do-icms-na-conta-de-energia/
Quais documentos preciso para
ingressar com a ação?
Seu advogado necessitará que
você apresente os seguintes documentos:
·
Cópia
da carteira de identidade
·
Cópia
do CPF
·
Comprovante
de residência
·
Declaração
de Hipossuficiência
·
Contas de energias dos últimos 05 (cinco) anos (poderá ser saldo
em PDF no site da concessionária)
Dúvidas?
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horário para melhor atendê-lo (a).
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