No que consta em relação à incompatibilidade da garantia de
emprego da gestante com o aviso-prévio, há uma questão sem solução definitiva.
Não obstante, o TST tem decidido recentemente, de forma diversa em relação à
empregada que fica grávida durante o curso do aviso-prévio, assegurando, no
caso, a garantia de emprego. Sobre a estabilidade da gestante, o presente
trabalho explanará sobre o entendimento do Tribunal e seus argumentos, extraído
dos arestos, da doutrina, das súmulas e da legislação.
Participantes: Caroline de Souza Teixeira, Fernando Milan Amici Junior, Gabriel Mandarini Gonzaga, Jose Guilherme Rissato Pereira dos Santos.
XII ENPEX - ENCONTRO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO.AVISO PRÉVIO E A ESTABILIDADE DA GESTANTE SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO TST.
2012. (Encontro).