LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL
Aluguel com opção de
compra ao final do contrato.
Leasing:
consiste em uma operação na qual o arrendador cede ao arrendatário a posse de
um determinado bem por um determinado período. Após o decurso desse prazo, o
arrendatário poderá renovar o vínculo, devolver o bem ou adquiri-lo em
definitivo. Este contrato trata-se de um aluguel com opção de compra.
Uma instituição autorizada adquire
um bem, móvel ou imóvel, de acordo com as especificações fornecidas pelo
arrendatário. Este (arrendatário), em contrapartida, irá pagar um valor
previamente estabelecido no contrato pelo tempo previsto.
Ao final do contrato, estas
prestações poderão contar tanto como aluguel (no caso de devolução ou
renovação) ou como financiamento na aquisição definitiva.
MODALIDADES
1.
Leasing
financeiro: ocorre quando o fabricante ou
importador do bem não é o arrendador do contrato, ou seja, o arrendador é um 3º
/ instituição financeira que adquire o bem do fabricante para em seguida
locar/arrendar o bem.
Esse
tipo de arrendamento é o mais usual no mercado.
As
prestações visam recuperar o investimento, além de obter algum retorno.
O valor residual
garantido (VRG) é bem inferior ao preço praticado no mercado ao tempo da
assinatura do contrato.
O objeto será
especificado pelo arrendatário para atender os seus interesses.
2.
Leasing
operacional: o fabricante do próprio bem é o
arrendador, logo não existe a figura da financeira.
O arrendador
mantém o dever de assistência mantendo um estoque de bens a serem arrendados a
qualquer tempo.
Diferentemente
do financeiro, o arrendatário pode devolver o bem a qualquer tempo.
A mensalidade
paga visa cobrir os gastos com a aquisição e manutenção do bem (assistência
técnica).
O VRG será mais
pareado com o preço de mercado daquele bem.
A mensalidade
geralmente engloba: taxa de aluguel, financiamento do bem, preço da sua
manutenção e lucro do arrendador.
PRAZO
MÍNIMO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Para o Leasing Operacional o mínimo
é de 90 dias.
Para o Leasing Financeiro, o prazo
mínimo é de 2 anos para os bens com vida útil inferior a 5 anos. E 3 anos para
os demais bens.
3.
Leasing
Back: é o contrato pelo qual uma pessoa/empresário
proprietário de um bem o vende para em seguida recebe-lo do comprador em
arrendamento.
Arrenda-se o bem
para quem anteriormente era o seu proprietário.
Há uma
instituição financeira que refinancia o bem e o vendedor pode usar desse
instituto para obter liquidez de caixa pela venda do bem.
JUROS
MORATÓRIOS
A multa por atraso no pagamento das
prestações não poderá exceder 2% do valor contratado, conforme dispõe o art.
52, §1º, CDC.
Vale ressaltar que há divergência
doutrinária e jurisprudencial quanto a aplicação deste artigo quanto aos
contratos empresariais.
CONVERSÃO
DO LEASING EM COMPRA E VENDA
A cobrança antecipada do valor
residual garantido no leasing financeiro não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil. O leasing permite renovação, devolução ou compra do bem
ao final do contrato, de modo que o pagamento antecipado não altera a natureza
do vínculo (Súmula 293, STJ).
Caroline de Souza Teixeira
TEIXEIRA, C. de S. LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. Fonte: http://carolinedesouzateixeira.blogspot.com/
Publicado em: 27/12/2014