No sistema brasileiro previdenciário a regra de Aposentadoria é a conhecida Aposentadoria por tempo de contribuição.
Trata-se de Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição,
se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Os Principais requisitos são:
Regra 85/95 progressiva
§ Não há idade mínima
§ Exigência para concessão integral
§ 35 anos para homem
§ 30 anos para mulher
§ Soma da idade + tempo de contribuição
§ 85 pontos (mulher)
§ 95 pontos (homem)
§ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
§ Não há idade mínima
§ Tempo total de contribuição
§ 35 anos de contribuição (homem)
§ 30 anos de contribuição (mulher)
§ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
§ Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
§ Tempo total de contribuição
§ 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
§ 30 anos de contribuição + adicional (homem)
§ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos originais necessários
§ Documento de identificação válido e oficial com foto;
§ Número do CPF;
§ Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que
comprovem pagamento ao INSS.
Mais informações ou em caso de
dúvidas, entre em contato: Advocacia CST - Assessoria e Consultoria Jurídica WhatsApp (18) 9721-7869.