ARTIGO: Aposentadoria por
tempo de contribuição do professor
A aposentadoria por tempo de
contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar
30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher,
exercidos exclusivamente em funções de magistério em
estabelecimentos de Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e médio).
Principais
requisitos
O
cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes
requisitos:
§
Tempo total de contribuição em funções
de magistério:
§
30 anos, se homem;
§
25 anos, se mulher;
§ Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)
§ Confira ainda a regra 85/95 progressiva.
Documentos
originais necessários
Para
ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de
identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é
importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como
carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de
pagamento ao INSS.
Outras informações
§ Funções de magistério são
as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica
em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;
§ A comprovação do exercício da atividade de magistério é
suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão
de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de
habilitação;
§ O professor universitário deixou
de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor
com a publicação da Emenda Constitucional nº
20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a
espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o
trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo,
observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
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