Quando duas pessoas se casam, formam o que se chama de “sociedade conjugal”. Isso significa que o marido e a mulher passam a ter um conjunto de direitos e deveres, como vida em comum, assistência, fidelidade, respeito e consideração mútuos, guarda e educação dos filhos, etc.
De acordo com a lei, existem duas formas de divórcio:
1) consensual, que ocorre de forma amigável, com marido e mulher de acordo;
2) litigioso, em que um dos dois não concorda com o fim do casamento.
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