Muitas pessoas vivem há vários anos em um mesmo imóvel, mas não possuem a documentação completa e regularizada para registrá-lo em seu nome. Ainda assim, se cumpridos os requisitos previstos pela lei, é possível regularizar a propriedade do bem, por meio de uma ação chamada “usucapião”.
1. Para a regularização da propriedade, se a pessoa comprou e quitou o respectivo imóvel, mas não foi registrado no respectivo Cartório de Imóveis. São os conhecidos “contratos de gaveta”, que ganham regularidade registral após a sentença favorável do juiz;
2. Para a efetiva aquisição de propriedade, se o terreno foi ocupado pelo atual morador, desde que sem violência e se o dono do local, de algum modo, não exigiu o imóvel de volta, deixando fluir o tempo de posse.
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