Pessoas podem ter o direito de receber o
auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação
nacional; todavia, nem sempre tais direitos são automaticamente reconhecidos.
O auxílio-doença é um beneficio de curta
duração, a que o trabalhador tem direito em caso de incapacidade temporária.
Durante o período de duração, o trabalhador recebe, do estado, uma renda mensal
correspondente a 91% do salário de benefício. O auxílio-doença cessa quando a
capacidade de trabalho retorna ou em caso de sua conversão para aposentadoria
por invalidez.
Quanto à aposentadoria por invalidez, este é
um benefício concedido para pessoas com incapacidade permanente ou temporária
(reversível ou não) – nesse caso, com prazo de recuperação superior àquele de
situação de auxílio-doença. O trabalhador recebe, do estado, uma renda mensal
correspondente a 100% do salário de benefício.
Como nem sempre as pessoas têm ciência de seus direitos, ao menos de
forma plena, é importante que elas os procurem conhecer buscando profissionais
qualificados. Diante de dificuldades, pode-se recorrer ao Poder Judiciário em
busca de justiça.
As pessoas devem ter consciência de que elas têm direitos,
cuja violação pode ser contestada, de acordo com a análise do caso, junto ao
Poder Judiciário.
Caroline
de Souza Teixeira – Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria
e Consultoria Jurídica
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