Pessoas podem ter o direito a pensões ou
pecúlios, nos termos da legislação nacional, mas nem sempre tais direitos são
automaticamente reconhecidos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A pensão, associada à aposentadoria, é um
montante de recursos financeiros que o Estado brasileiro paga a uma pessoa, por
intermédio do INSS, quando esta se aposenta por tempo de serviço ou idade,
torna-se fisicamente incapacitada ou perde um cônjuge. Ela deve ser solicitada
e pode ser paga por tempo indeterminado ou durante um período de tempo,
conforme a condição que justificar seu pagamento.
Quanto ao pecúlio, este é um benefício que
consiste na devolução, em parcela única, de contribuições feitas por
aposentados ao chamado Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apenas as
pessoas que se aposentaram antes de 1994 e que seguiram trabalhando em uma
mesma empresa após esse ano, contribuindo com o RGPS, têm direito ao pecúlio,
extinto em 15 de abril de 1994.
Como nem sempre as pessoas têm ciência de seus direitos, ao menos de
forma plena, é importante que elas os procurem conhecer, buscando profissionais
qualificados. Diante de dificuldades, pode-se recorrer ao Poder Judiciário em
busca de justiça.
As pessoas devem ter consciência de que elas têm direitos, cuja violação
pode ser contestada, de acordo com a análise do caso, junto ao Poder
Judiciário.
Caroline
de Souza Teixeira – Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria
e Consultoria Jurídica
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